Hoje tivemos a audiência final referente a radioterapia IMRT. Felizmente vencemos!! A juiza proferiu uma decisão favorável. clique no link abaixo para ver a sentença
http://www.scribd.com/doc/40924395
Fiquei muito feliz com a decisão, pois representará um grande ganho em minha qualidade de vida durante muitos anos, pois com a radioterapia tipo IMRT terei uma perda irreversível parcial da saliva, enquanto na radioterapia convencional teria uma perda irreversível total da saliva.
Durante alguns minutos, ficamos na sala da audiência, eu e os advogados de ambas as partes, aguardando a decisão da juíza, que analisava o processo. Nestes minutos, que pareceram uma eternidade, não sabia qual seria a decisão, e fiquei pensando se apesar de tudo, ainda teria que pagar mais R$ 20.000,00 da radioterapia IMRT, caso perdêssemos a causa.
Pedi para Deus iluminar a cabeça daquela Juíza. Ao fim de pouco mais de 30 minutos, saiu o papel impresso com a decisão. Minha advogada, foi logo para as últimas linhas, onde dizia que a sentença era procedente.
Grande alívio e certeza que existe justiça em nosso país. Pena que muita gente desconheça os seus direitos e nem sequer vão atrás dos benefícios que poderiam ter.
Agradeço muito a Mundie Advogados por toda a ajuda que me deram.
Infelizmente parece que temos poucos equipamentos de radioterapia de IMRT no Brasil, parece que são só meia dúzia no Brasil inteiro, apesar desta técnica já existir a muitos anos. E a maioria dos equipamentos deve estar em SP. No meu caso eu estou fazendo no A.C.Camargo.
Bom, só estou fazendo este post com o intuito de ajudar outras pessoas no sentido de informar, pois a radioterapia IMRT é uma evolução da radioterapia convencional e quanto mais pessoas estiverem utilizando, tanto mais os hospitais poderão investir em mais equipamentos e ficará mais fácil para incluirmos esta modalidade no rol da ANS, não sendo necessário mais entrar na justiça para termos esta tipo de radioterapia extendida a todos, sem ter que brigar com os convénios médicos, numa situação em quem tem câncer já está fragilizado para correr atrás destas pendengas judiciais.
http://www.scribd.com/doc/40924395
Fiquei muito feliz com a decisão, pois representará um grande ganho em minha qualidade de vida durante muitos anos, pois com a radioterapia tipo IMRT terei uma perda irreversível parcial da saliva, enquanto na radioterapia convencional teria uma perda irreversível total da saliva.
Durante alguns minutos, ficamos na sala da audiência, eu e os advogados de ambas as partes, aguardando a decisão da juíza, que analisava o processo. Nestes minutos, que pareceram uma eternidade, não sabia qual seria a decisão, e fiquei pensando se apesar de tudo, ainda teria que pagar mais R$ 20.000,00 da radioterapia IMRT, caso perdêssemos a causa.
Pedi para Deus iluminar a cabeça daquela Juíza. Ao fim de pouco mais de 30 minutos, saiu o papel impresso com a decisão. Minha advogada, foi logo para as últimas linhas, onde dizia que a sentença era procedente.
Grande alívio e certeza que existe justiça em nosso país. Pena que muita gente desconheça os seus direitos e nem sequer vão atrás dos benefícios que poderiam ter.
Agradeço muito a Mundie Advogados por toda a ajuda que me deram.
Infelizmente parece que temos poucos equipamentos de radioterapia de IMRT no Brasil, parece que são só meia dúzia no Brasil inteiro, apesar desta técnica já existir a muitos anos. E a maioria dos equipamentos deve estar em SP. No meu caso eu estou fazendo no A.C.Camargo.
Bom, só estou fazendo este post com o intuito de ajudar outras pessoas no sentido de informar, pois a radioterapia IMRT é uma evolução da radioterapia convencional e quanto mais pessoas estiverem utilizando, tanto mais os hospitais poderão investir em mais equipamentos e ficará mais fácil para incluirmos esta modalidade no rol da ANS, não sendo necessário mais entrar na justiça para termos esta tipo de radioterapia extendida a todos, sem ter que brigar com os convénios médicos, numa situação em quem tem câncer já está fragilizado para correr atrás destas pendengas judiciais.
Parabéns, Felipe! Estou feliz também. Isso abre jurispudência para outros casos, reduz a agressividade dos tratamentos e, no seu caso, é um divisor de águas. Aqui em BH parece-me que temos um único hospital, o Mater Dei, que dispõe deste tipo de equipamento É assim: um dia estamos desanimados, no outro Deus nos mostra novos caminhos e nos levanta o moral. Jesus o abençoe. Um forte abraço.
ResponderExcluirFico feliz Felipe, por vc ter conseguido . E mais feliz ainda por ficar sabendo que aqui em BH, onde moro tem um aparelho desse.maravilha.....Vou copiar essa noticia e colocar no meu blog tá? bom "espalhar"a noticia. Mais do que justo. Já sofremos tanto.....
ResponderExcluirOi querida, ficamos felizes por sua vitória, parabéns!!! Que sejas um exemplo a todos que precisam, além de lutar contra a doença, contra a desumanidade dos planos de saúde e a burocracia
ResponderExcluirParabéns ,por essa conquista! Aqui onde moro não tem e a maioria das pessoas nem são informadas sobre essa modalidade. Temos que lutar mesmo por nossos direitos! Aliás em muitos estados nem se quer tem a radioterapia convencional. Dá para acreditar nisso? Um abraço!
ResponderExcluirestamos com um caso parecido, tambem brigando na justiça contra o convenio, para fazer esse tratamento no ac camargo, quanto tempo demorou para vc conseguir a liberação? e qual o seu convenio?favor me envie por e mail resposta recolombo2@hotmail.com, obrigado
ResponderExcluirA liminar foi concedida em 24 hs, a partir do qual o Convênio é obrigado a autorizar os procedimentos.
ResponderExcluirPor a radioterapia tipo IMRT ainda estar fora do Rol da ANS, a maioria dos convênios não aceita de livre vontade, sendo necessário entrar na Justiça. Desta forma independe o convênio. No meu caso foi a Sul América.
Após a liminar existirá 2 audiências. A primeira de conciliação, geralmente sem acordo, e a segunda que será a Sentença, certamente favorável ao paciente, visto que já é Jurisprudência.
As chances do Convênio recorrer da decisão são remotas, visto que as chances de perda são muito grandes por parte deles, e neste caso eles ainda terão que reembolsar os honorários advocatícios.
No pequenas causas, cada um arca com os honorários advocatícios. Porém devido a diferença de preço entre a radioterapia convencional e a IMRT, que acho que deve ser por volta de R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00, os benefícios que dependendo do tratamento a pessoa vai ter, como a preservação de radiação de algumas áreas, vale a pena pagar um honorário para ter este benefício.
No AC Camargo, parece que tem 2 máquinas de IMRT que são bem utilizadas, apesar da maioria dos tratamentos ainda ser de 3D, e outras radioterapias.
Olá! Meu pai está com cancer e irá começar o tratamento na imrt esta semana. O tratamento dele ficou em 32 mil reias, apesar do nosso plano ser sulamerica e um dos melhores produtos, não cobre. Gostaria de saber por onde começar para entrar na justica. Vamos começar pagando pois é muito urgente. se puder me dar respostas eu agradeceria. meu email é marisa.parreira@gmail.com Deus te abençoe pela cura!
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