quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Vitória na Justiça!! Radioterapia IMRT

Hoje tivemos a audiência final referente a radioterapia IMRT.  Felizmente vencemos!! A juiza proferiu uma decisão favorável.  clique no link abaixo para ver a sentença
http://www.scribd.com/doc/40924395

Fiquei muito feliz com a decisão, pois representará um grande ganho em minha qualidade de vida durante muitos anos, pois com  a radioterapia tipo IMRT terei uma perda irreversível parcial da saliva, enquanto na radioterapia convencional teria uma perda irreversível total da saliva.

Durante alguns minutos, ficamos na sala da audiência, eu e os advogados de ambas as partes, aguardando a decisão da juíza, que analisava o processo.  Nestes minutos, que pareceram uma eternidade, não sabia qual seria a decisão, e fiquei pensando se apesar de tudo, ainda teria que pagar mais R$ 20.000,00 da radioterapia IMRT, caso perdêssemos a causa.

Pedi para Deus iluminar a cabeça daquela Juíza.  Ao fim de pouco mais de 30 minutos, saiu o papel impresso com a decisão.  Minha advogada, foi logo para as últimas linhas, onde dizia que a sentença era procedente.

Grande alívio e certeza que existe justiça em nosso país.  Pena que muita gente desconheça os seus direitos e nem sequer vão atrás dos benefícios que poderiam ter.

Agradeço muito a Mundie Advogados por toda a ajuda que me deram.

Infelizmente parece que temos poucos equipamentos de radioterapia de IMRT no Brasil, parece que são só meia dúzia no Brasil inteiro, apesar desta técnica já existir a muitos anos.  E a maioria dos equipamentos deve estar em SP.  No meu caso eu estou fazendo no A.C.Camargo.

Bom, só estou fazendo este post com o intuito de ajudar outras pessoas no sentido de informar, pois a radioterapia IMRT é uma evolução da radioterapia convencional e quanto mais pessoas estiverem utilizando, tanto mais os hospitais poderão investir em mais equipamentos e ficará mais fácil para incluirmos esta modalidade no rol da ANS, não sendo necessário mais entrar na justiça para termos esta tipo de radioterapia extendida a todos, sem ter que brigar com os convénios médicos, numa situação em quem tem câncer já está fragilizado para correr atrás destas pendengas judiciais.

7 comentários:

  1. Parabéns, Felipe! Estou feliz também. Isso abre jurispudência para outros casos, reduz a agressividade dos tratamentos e, no seu caso, é um divisor de águas. Aqui em BH parece-me que temos um único hospital, o Mater Dei, que dispõe deste tipo de equipamento É assim: um dia estamos desanimados, no outro Deus nos mostra novos caminhos e nos levanta o moral. Jesus o abençoe. Um forte abraço.

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  2. Fico feliz Felipe, por vc ter conseguido . E mais feliz ainda por ficar sabendo que aqui em BH, onde moro tem um aparelho desse.maravilha.....Vou copiar essa noticia e colocar no meu blog tá? bom "espalhar"a noticia. Mais do que justo. Já sofremos tanto.....

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  3. Oi querida, ficamos felizes por sua vitória, parabéns!!! Que sejas um exemplo a todos que precisam, além de lutar contra a doença, contra a desumanidade dos planos de saúde e a burocracia

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  4. Parabéns ,por essa conquista! Aqui onde moro não tem e a maioria das pessoas nem são informadas sobre essa modalidade. Temos que lutar mesmo por nossos direitos! Aliás em muitos estados nem se quer tem a radioterapia convencional. Dá para acreditar nisso? Um abraço!

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  5. estamos com um caso parecido, tambem brigando na justiça contra o convenio, para fazer esse tratamento no ac camargo, quanto tempo demorou para vc conseguir a liberação? e qual o seu convenio?favor me envie por e mail resposta recolombo2@hotmail.com, obrigado

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  6. A liminar foi concedida em 24 hs, a partir do qual o Convênio é obrigado a autorizar os procedimentos.

    Por a radioterapia tipo IMRT ainda estar fora do Rol da ANS, a maioria dos convênios não aceita de livre vontade, sendo necessário entrar na Justiça. Desta forma independe o convênio. No meu caso foi a Sul América.

    Após a liminar existirá 2 audiências. A primeira de conciliação, geralmente sem acordo, e a segunda que será a Sentença, certamente favorável ao paciente, visto que já é Jurisprudência.

    As chances do Convênio recorrer da decisão são remotas, visto que as chances de perda são muito grandes por parte deles, e neste caso eles ainda terão que reembolsar os honorários advocatícios.

    No pequenas causas, cada um arca com os honorários advocatícios. Porém devido a diferença de preço entre a radioterapia convencional e a IMRT, que acho que deve ser por volta de R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00, os benefícios que dependendo do tratamento a pessoa vai ter, como a preservação de radiação de algumas áreas, vale a pena pagar um honorário para ter este benefício.

    No AC Camargo, parece que tem 2 máquinas de IMRT que são bem utilizadas, apesar da maioria dos tratamentos ainda ser de 3D, e outras radioterapias.

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  7. Olá! Meu pai está com cancer e irá começar o tratamento na imrt esta semana. O tratamento dele ficou em 32 mil reias, apesar do nosso plano ser sulamerica e um dos melhores produtos, não cobre. Gostaria de saber por onde começar para entrar na justica. Vamos começar pagando pois é muito urgente. se puder me dar respostas eu agradeceria. meu email é marisa.parreira@gmail.com Deus te abençoe pela cura!

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