Não entendo muito deste assunto, mas fiz uma rápida pesquisa na internet e achei dois links sobre este assunto: Clique nos links para ver a matéria completa
http://www.oncoguia.com.br/site/print.php?cat=55&id=562&menu=2
http://www.viadeacesso.com.br/v2/revista/Direito/?id=1499
Com linguagem simples e objetiva, a advogada Antonieta Barbosa, explica no livro “Câncer – Direito e Cidadania”, que portadoras de câncer de mama têm direito a cirurgia reparadora mamária, ou seja, mulheres que tiveram uma ou ambas as mamas mutiladas ou amputadas em decorrência de técnica de tratamento de câncer. O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a realizar a cirurgia plástica, utilizando para isso todos os meios e técnicas necessárias - Lei nº 9.797/99 e os Planos de Saúde – Lei nº 10.223/01. Não é necessário que a paciente se aposente para utilizar este benefício. A amputação total da mama causa um desequilíbrio postural, afetando a coluna e o centro de equilíbrio do corpo da mulher.
Vale a pena conferir..
http://www.oncoguia.com.br/site/print.php?cat=55&id=562&menu=2
No Brasil, a mulher tem direito a reconstrução mamária pós câncer. Como é isso na prática?
A mulher tem direito a reconstrução mamária. Existe 2 leis federais que obriga o SUS e os planos de saúde a fazer a reconstrução mamária gratuita, inclusive até na mama oposta. Muitas vezes a pessoa tem problema na mama, faz uma reconstrução, e a outra mama fica desequilibrada, por isso, a mulher tem também o direito de fazer na mama oposta.
http://www.viadeacesso.com.br/v2/revista/Direito/?id=1499
Com linguagem simples e objetiva, a advogada Antonieta Barbosa, explica no livro “Câncer – Direito e Cidadania”, que portadoras de câncer de mama têm direito a cirurgia reparadora mamária, ou seja, mulheres que tiveram uma ou ambas as mamas mutiladas ou amputadas em decorrência de técnica de tratamento de câncer. O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a realizar a cirurgia plástica, utilizando para isso todos os meios e técnicas necessárias - Lei nº 9.797/99 e os Planos de Saúde – Lei nº 10.223/01. Não é necessário que a paciente se aposente para utilizar este benefício. A amputação total da mama causa um desequilíbrio postural, afetando a coluna e o centro de equilíbrio do corpo da mulher.
Obrigada, Felipe, por sua imensa generosidade. Sei que você pesquisou e postou sobre isso por causa do meu comentário anterior. Valeu a preciosa colaboração! E você, como está? A dor já diminuiu? Espero que tudo vá passando bem depressa, cada vez mais. Beijos, bom feriadão! Angela
ResponderExcluirOi Angela, fiz por sua causa sim!! Eu estou bem, a dor passou, mas ainda estou esperando a garganta melhorar para tirar a sonda.. Tem que ter paciência né!
ResponderExcluirOLÁ!!!!!
ResponderExcluirGOSTEI MUITO DO POST ENTREI NO SITE PRA TIRAR MINHAS DÚVIDAS.
OBRIGADA POR POSTAR SOBRE ESSE ASSUNTO, CONHECI SEU BLOG PELA ANGELA.
UM FORTE ABRAÇO, FIQUE COM DEUS.
Oi Felipe passei aqui para saber como você está, e aproveitei para ler esse post, super útil para nós.
ResponderExcluirEmbora meu amigo, o meu foco principal, acima de qualquer coisa é ficar livre totalmente do câncer, reconstrução é lei, a gente corre a trás, luta e consegue.
O contrário, é um pouco mais delicado.
Mas, nosso nome é luta.
E vamos seguindo em frente.
Um bom final de semana para você e família.
Bjs.
Wilma
www.cancerdemamamulherdepeito@blogspot.com