quinta-feira, 3 de março de 2011

Como ganhar na Justiça o direito a radioterapia tipo IMRT


Em 03/11/2010 e 13/10/2010 fiz uns posts sobre radioterapia IMRT, mas estou escrevendo novamente devido a procura por outras pessoas desta modalidade de radioterapia. Veja tag (categoria) na coluna da direita abaixo, radioterapia IMRT, clique nela que aparecerá os outros posts.

A radioterapia tipo IMRT (Intensidade Modulada de Radioterapia) é uma radioterapia mais moderna que permite uma maior preservação de tecidos normais adjacentes que não deveriam ser afetados.

Sua utilização deve ser indicada pelo médico, que o faz em alguns casos.  É muito indicado especialmente na região de cabeça/pescoço e também inúmeras outras regiões.

Ela tem um custo superior aos outros tipo de radioterapia e tem menos hospitais que possuem o aparelho.

Os convênios independente de serem bons ou ruins, geralmente não aceitam pagar, pois ainda este procedimento está fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Porém judicialmente a conversa e outra.  Hoje já existe jurisprudência sobre este assunto e praticamente é causa ganha a favor do paciente. Quem decide o que é bom para o tratamento é o médico, e o convênio médio/seguro saúde geralmente não pode se eximir de pagar o tratamento.

Os passos para conseguir são os seguintes:

1) Contrate um bom advogado. Você terá este custo, porém deverá infinitamente menor comparado ao que você pagaria na radioterapia IMRT e também você terá melhor qualidade de vida, devido aos menores efeitos colaterais da radio. Consulte se possível mais de 1 advogado e compare, veja o que vc mais gostou.

2)O advogado irá entrar com uma liminar, que será expedida em 24/48hs pelo juiz.  Com posse desta liminar o convênio é obrigado a autorizar a radioterapia IMRT.

3) Serão marcadas as audiências no Juizado Especial Civil.  São 2 audiências. A primeira de conciliação, que geralmente não dá em nada.  A segunda já é a decisão do Juiz(a).

O Convênio/Seguro Saúde pode recorrer da decisão judicial, porém eles geralmente não fazem isto, porque se perderem novamente terão que pagar os honorários de ambas as partes.

Enfim, se o seu médico recomendou este tipo de radioterapia, vale a pena correr atrás e realizá-la.  Existe Justiça neste País, principalmente se tratando de Saúde.

Veja abaixo a minha decisão judicial.

http://www.scribd.com/doc/40924395

veja também a matéria abaixo:


 Hospital A.C.Camargo 
 by TiveCancerGraca
Doses personalizadas de radioterapia minimizam efeito colateral - no @ do portal @ - 


Boa Sorte

12 comentários:

  1. Olhe só a conexão: uma seguidora minha, que também tem um blog, recebeu um contato do cirurgião plástico dizendo que o plano não cobre a reconstrução da mama e ela "tem que pagar R$ 10.000,00, e pode ser em cinco vezes..." Pode? Dei o seu endereço de blog e sugeri que o visitasse, porque, logo hoje você postou novamente sobre os direitos do paciente oncológico. Esta postagem, você pode ter certeza, vai ajudar uma pessoa de fato. Beijos, Angela

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  2. Felipe, amado!
    Lendo vc e Angelinha reforço o que já sabemos: nada é por acaso mesmo e a sincronicidade é maravilhosa! Usemos mais dessa ENERGIA CÓSMICA DIVINA...usemos!!!
    Beijuuss n.c.

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  3. Achei uma materia no link abaixo que fala sobre reconstrução mamária.

    http://www.oncoguia.com.br/site/print.php?cat=55&id=562&menu=2

    Veja parte da matéria que fala sobre reconstrução mamária

    No Brasil, a mulher tem direito a reconstrução mamária pós câncer. Como é isso na prática?

    A mulher tem direito a reconstrução mamária. Existe 2 leis federais que obriga o SUS e os planos de saúde a fazer a reconstrução mamária gratuita, inclusive até na mama oposta. Muitas vezes a pessoa tem problema na mama, faz uma reconstrução, e a outra mama fica desequilibrada, por isso, a mulher tem também o direito de fazer na mama oposta.

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  4. Tambem eu...
    agora para ti fica o meu carinho e a minha...


    POESIA


    A poesia
    É magia
    Magia linda
    Sem idade...
    Sem rosto...
    Sem cor...

    E todos os dias...
    O poeta pode olhar...
    Pode ver à sua volta...
    E fazer dum pequeno nada...
    Um mundo diferente...

    E fá-lo muitas vezes...
    Com loucura...
    Porque o poeta...
    Põe no papel o melhor de si...
    Escreve... sonha... e faz magia...

    E pobre daquele...
    Que não põe poesia
    Naquilo que faz...
    E que nem sequer...
    Consegue sonhar!...


    LILI LARANJO

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  5. Oi meu amigo..
    Obrigada por dividir conosco tanta informação!!
    E vc como estás??
    Beijos e fique com Deus!!

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  6. Oi pessoal, obrigado pelo apoio, tem até poesia..

    Estou bem, aguardando somente a melhora da garganta para poder retirar a sonda nasal.

    Um abraço,

    Felipe

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  7. Oi, meu sogro fez 6 meses de tratamento de hormonioterapia pra cancer de prostata em estado de metastase( ele ja retirou a prostata antes da hormonioterapia). No exame atual mostrou q continua se espalhando o cancer, e o medico receitou radioterapia modular, o problema é que o plano diz que não cobre. Vale a pena entrar com advogado conforme vc disse acima?Isso surte efeito rapido no sentido de obrigar o plano a aceitar o tratamento??Aguardo ansiosa essa resposta, muito obrigada desde ja, Camila
    caegipcia@gmail.com

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  8. Oi Camila, obrigado por me escrever, fico muito feliz em poder ajudar.

    Eu acho que vale a pena sim vc procurar um bom advogado. Existem muitos casos que os planos não querem cobrir mas na justiça ganhamos o direito de fazer.

    A autorização para fazer é rápido. Chama-se liminar e sai emn 24/48hs.

    Após isto será marcadas 2 audiências, uma de conciliação e outra de julgamento. Hoje em dia já existe jurisprudência que geralmente dá ganho de causa.

    Lógico que cada caso é um caso e depende de boa exposição do advogado nos autos e da decisão do juiz que julgará o caso, porém as chances de ganho de causa são muito altas.

    Veja no meu blog na categoria radioterapia IMRT outros posts em que tem o link inclusive da minha decisão judicial.

    Qualquer dúvida pode entrar em contato ou me ligar.

    Boa Sorte

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  9. Felipe,

    Seu post foi essencial pra mim e pra minha família.
    Minhas esposa vai iniciar um tratamento de Tumor Cerebral com IMRT, que obviamente não será coberto pelo nosso plano de saúde.
    Mas pergunto a você: antes de entrar com a liminar, você obteve a negativa formal do plano de saúde sobre a cobertura do tratamento ou entrou na justiça diretamente, sem consultar o plano?
    Mais uma vez obrigado!
    Força Sempre!
    Ronaldo

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  10. Oi Ronaldo, o plano de saúde ás vezes se esconde atrás do hospital. Fica enrolando e no meu caso obtive informações do hospital que o plano não tinha autorizado.

    Como era um procedimento de urgência, passei para o meu advogado que já entrou com os procedimentos, conseguindo a liminar. Não me lembro na época, se houve uma carta ou negativa formal do plano.

    Porém quando você passa para o advogado, eles entram em contato com o jurídico do plano e é outra coisas, pois eles falam a mesma linguagem.

    O importante é não ficar esperando. Corra atrás que a vitória é certa. Se o plano aprovar, na audiência de conciliação eles entram em acordo e tudo bem, se não é decisão judicial

    Boa sorte

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  11. Ronaldo, verifique apenas, pois parece que quando a radioterapia imrt é na cabeça é autorizado pelo plano de saúde.

    Eu tb vou ter que fazer radioterapia cranio total e os médicos falaram que quando é no crânio eles autorizam.

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  12. Moro em Salvador-ba.Sou coronariopata grave e o carcinoma a ser irradiado é na mama esquerda. O Oncologista e a radioterapeuta indicaram a IMRT por ser a radioterapia que menos danos poderia causar-me.Como posso conseguir uma liminar contra o Plano de Saúde?
    Tive que pagar a cirurgia por causa do meu histórico e tomo o remédio oral Aromasin, também muito caro, 690,00. Posso pedir reembolso? Muito agradecida em responder. Atenciosamente

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